FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - Portaria N.º 202/2013 De 14 De Junho

FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS - Portaria N.º 202/2013 De 14 De Junho

Informações

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações produzidas pelo Decreto -Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.
Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Assim:
De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 202/2013 de 14 de junho o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2013, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período.
Nota Informativa
Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante a vigência do período crítico 2013 (1 de julho a 30 de setembro)

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:
1.Realizar queimadas para renovação de pastagens;
2.Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);
3.Realizar acções de fumigação ou desinfestação em apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
4.Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);
5.Lançar pontas de cigarro para o chão;
6.Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).

Durante o Período Crítico é obrigatório:

1.Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
2.Que os tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;
3.O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas, em:

              zonas críticas,
              áreas regime florestal,
              zonas onde exista sinalização.

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extracção (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros existe gestão de combustíveis.

Aviso
O Serviço de protecção Civil alerta para que sempre que veja um ponto de incêndio (fumo) ligue de imediato para o 112 ou 117.

Colabore no combate aos incêndios florestais,

Obrigado.

Publicado por: Administração | Publicado em: 09-05-2017

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